Até a 36ª semana de gravidez a viagem aérea não oferece riscos ao feto ou à gestante, desde que a gestação não apresente complicações. A partir dessa fase não é recomendada devido à proximidade do parto e ás modificações no organismo da mulher. Se for imprescindível, é necessária a liberação por meio de atestado médico. A partir da 38ª semana, a gestante só pode embarcar acompanhada dos respectivos médicos responsáveis.
No período pós-parto não existem restrições específicas para a mãe, mesmo de imediato. No entanto, deve-se adiar a viagem do bebê para depois da primeira semana de vida por causa das várias transformações que ocorrem no bebê e sua fragilidade nesse período.
Os deficientes físicos devem ser embarcados com no mínimo 20 minutos antes dos demais passageiros e instalados em assentos especialmente designados pelas empresas aéreas.
Os assentos devem ficar próximos das saídas de emergência e dos banheiros, em qualquer que seja a classe de serviço.
Os procedimentos de embarque e desembarque devem ser executados por funcionários especialmente treinados. As empresas precisam dispor de cadeira de rodas e não cobrar tarifa extra pelo uso.
A empresa aérea e o agente de viagem deverão instruir o passageiro especial para que se apresente no aeroporto de embarque com a antecedência mínima de uma hora e meia em relação à hora prevista de decolagem.
Menores de 18 anos só podem viajar sem a presença dos pais se apresentarem uma autorização registrada em cartório, devidamente assinada pelo pai e pela mãe --ou por um tutor-- e de um juiz da infância e da adolescência
Se o menor for viajar apenas com o pai ou a mãe, o outro deverá assinar a autorização. Se um deles não for brasileiro, deve ter a assinatura reconhecida em cartório antes de encaminhar o documento ao consulado.
O documento deve ter os números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e as assinaturas do menor e dos representantes e deve ser anexado ao passaporte do menor.
Em caso de morte de um dos pais, deve ser apresentada a certidão de óbito original. Na falta dos dois, o documento deve ser assinado pelo juiz da criança e do adolescente.
São cobrados US$ 20 para legalizar cada autorização.
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